Relatora no TSE vota pela cassação de mandato e inelegibilidade de Cláudio Castro; julgamento é adiado

  • 04/11/2025
(Foto: Reprodução)
TSE começa a julgar recursos que pedem cassação de Cláudio Castro A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral votou pela aplicação de inelegibilidade e cassação de mandato do governador do Rio, Cláudio Castro. Após o voto da ministra, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Com isso, o julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado. A ministra é a relatora, na Corte Eleitoral, de recursos em ações de investigação contra o governador do Rio e o vice, Thiago Pampolha (veja detalhes do voto dela mais abaixo). Em nota divulgada após o voto da ministra, a assessoria de Castro lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral já o havia absolvido no caso, e que nenhum elemento novo surgiu deste então. "O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia considerado improcedentes as acusações relativas às eleições de 2022, por ausência de provas. Além disso, não surgiu qualquer elemento novo que justifique a revisão das decisões já analisadas e confirmadas em duas instâncias", diz a nota. Ministra Isabel Gallotti, do TSE Luiz Roberto/TSE Entenda o caso Os processos se referem às eleições de 2022, quando Castro foi reeleito para o comando do governo estadual. O Ministério Público Eleitoral e a coligação que apoiou Marcelo Freixo (o adversário na disputa), entraram na Justiça Eleitoral em setembro de 2022 com ações de investigação eleitoral por abuso de poder político, econômico, irregularidades em gastos de recursos eleitorais e conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral. Este tipo de processo pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos. O MP Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram o governador e o vice, Thiago Pampolha de irregularidades na Ceperj (uma fundação estadual que atua em estratégias de políticas públicas) e na Uerj (a universidade do estado). Entre elas: ▶️ o desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira; ▶️ aumento exponencial do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na lei; ▶️ criação de programas sociais não previstos no orçamento; ▶️ manutenção de uma "folha de pagamento secreta" de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público. O voto Ao entrar no mérito, a ministra Gallotti ressaltou os critérios para caracterização de abuso de poder e conduta vedada a agentes públicos. Destacou que os trabalhadores temporários recebiam em espécie e que os saques reiterados na boca do caixa demonstravam que não se tratava de fornecedores eventuais. Para a relatora, o montante de recursos movimentados e as irregularidades — como uso indevido de mão de obra — configuram um conjunto de extrema gravidade. No voto, Gallotti concluiu pela condenação por abuso de poder político e econômico e por conduta vedada a agente público, determinando: ▶️Cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos para Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar; ▶️Cassação do diploma de Thiago Pampolha; ▶️Multa por conduta vedada: 100 mil UFIR para Castro e Bacellar, e valor mínimo para Pampolha; ▶️Realização de novas eleições no Rio de Janeiro. Segundo a ministra, as condutas de Castro e Bacellar foram determinantes para a prática dos ilícitos identificados. Cláudio Castro dá entrevista coletiva Reprodução/ TV Globo Julgamento no TRE No julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o governador e o vice foram absolvidos e tiveram os mandatos mantidos. Recursos O MP Eleitoral e a coligação de Freixo, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles reiteraram as acusações e voltaram a pedir a condenação de Castro e do vice, com a aplicação de inelegibilidade. O que dizem as defesas No processo, a defesa de Cláudio Castro afirmou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir na eleição. Negou abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e Uerj. Advogados de Thiago Pampolha defenderam a rejeição dos recursos. Sustentaram que as provas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ ocorreu de forma fundamentada. Julgamento Além da relatora, vão votar outros seis ministros da Corte Eleitoral. Caberá ao grupo decidir se o pedido deve ser rejeitado ou aceito. No primeiro caso, o processo é arquivado; no segundo, é determinada a cassação de mandatos e a aplicação de inelegibilidade.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/04/relatora-no-tse-vota-pela-cassacao-de-mandato-e-inelegibilidade-de-claudio-castro.ghtml


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