Entenda lei que proíbe nome de torturadores, escravocratas e condenados por discriminação em espaços públicos de MG
16/01/2026
(Foto: Reprodução) Escola Estadual Dr. José Marques de Oliveira, em Pouso Alegre (imagem ilustrativa)
Iago Almeida
Entrou em vigor nesta semana, em Minas Gerais, uma lei que muda as regras para a denominação de estabelecimentos, instituições e outros equipamentos públicos estaduais.
A Lei 25.695, publicada na última quarta-feira (14), proíbe que sejam escolhidos nomes de pessoas que, comprovadamente, por meio de decisão judicial transitada em julgado, tenham:
participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos;
praticado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
integrado o movimento eugenista brasileiro;
tido participação histórica e notória no tráfico de negros e indígenas, na propriedade ou posse de pessoas escravizadas ou na defesa e legitimação da escravidão em geral.
As mudanças na legislação foram propostas pelas deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT). O projeto de lei foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 11 de dezembro.
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O que não mudou
Os equipamentos públicos do estado devem ter nome de pessoas falecidas que tenham se "destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade". Essa regra, prevista em uma lei de 1999, não mudou.
Além disso, continua a exigência de correlação entre a finalidade do equipamento público e a área em que o homenageado pelo nome tenha se destacado.
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