Dino proíbe liberação de emendas parlamentares para Ramagem e Eduardo Bolsonaro

  • 04/12/2025
Mesmo fora do país, Eduardo, Zambelli e Ramagem custam R$ 1,7 milhão aos cofres públicos O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (4) proibir o governo federal de receber, analisar ou liberar qualquer emenda parlamentar apresentada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem vale imediatamente e deve ser submetida ao plenário da Corte. A decisão foi tomada em uma ação, apresentada pelo PSOL, após o partido informar que ambos, mesmo fora do país e afastados das atividades legislativas, haviam apresentado cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais ao Orçamento de 2026 Segundo Dino, parlamentares não podem “exercer mandato à distância” — e, portanto, não podem propor a destinação de verbas públicas sem presença institucional no Congresso. “Não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, escreveu o ministro, citando os artigos 57 e 18 da Constituição, que determinam que o trabalho legislativo deve ocorrer na capital federal. As emendas deles são de mesmo valor total: Eduardo Bolsonaro 9 emendas Total: R$ 40,2 milhões Alexandre Ramagem 10 emendas Total: R$ 40,2 milhões Por que a liberação foi proibida O ministro enquadrou as emendas apresentadas pelos dois deputados como “impedimento de ordem técnica”, o que — segundo a Constituição e a Lei Complementar 210/2024 — impede sua execução. Ele afirma que permitir execução orçamentária por parlamentares que não exercem o mandato regularmente violaria os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição. “É de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”, diz Dino Situação dos dois parlamentares Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e não retornou às atividades presenciais. Ele se tornou réu no STF (Inquérito 4.995) por fatos ligados à viagem aos EUA. Alexandre Ramagem saiu do país em setembro de 2025 após ser condenado, pelo STF, a 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato parlamentar. Segundo o PSOL, nenhum dos dois comparece às sessões ou exerce rotineiramente suas funções legislativas. Dino cita abusos A decisão dedica um trecho extenso à defesa do papel do STF no controle de abusos de maiorias parlamentares. O ministro afirma que o Supremo deve atuar para garantir o devido processo orçamentário e impedir que emendas sejam usadas de forma incompatível com a Constituição. “É evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte, e sigam ‘exercendo’ seus mandatos.” Ele também escreve que o Judiciário não pode renunciar aos seus deveres constitucionais: O que a decisão determina A partir de agora, o Executivo não pode, em relação às emendas de Eduardo ou Ramagem: receber; apreciar; encaminhar; liberar; executar; O veto vale “a partir da publicação da decisão” e inclui atos similares que possam resultar na execução das verbas. Dino determinou que AGU, Senado, Câmara e PGR sejam imediatamente comunicados.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/04/dino-proibe-liberacao-de-emendas-parlamentares-para-ramagem-e-eduardo-bolsonaro.ghtml


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